PERÍODO DE REMATRÍCULA PARA O ANO LETIVO 2026
Sres (as) pais/responsáveis, a gestão da E. E. Cívico Militar Cremilda de Oliveira Viana, comunica que o período de rematrícula para o ano letivo de 2026 está próximo de iniciar. Fique atendo aos dias e horários e não perca a vaga.
Início em 29/09 e encerramento em 03/10, entre 7h às 18h (não fechamos para o almoço), obedecendo o seguinte cronograma:
- Dia 29/09 – atendimento aos pais/responsáveis das turmas de 6º e 7º anos de 2025;
- Dia 30/09 – atendimento aos pais/responsáveis das turmas de 8º e 1º anos de 2025;
- Dia 01/10 – atendimento aos pais/responsáveis das turmas de 9º anos de 2025;
- Dia 02/10 – atendimento aos pais/responsáveis das turmas de 9º e 2º anos de 2025;
- Dia 03/10 – atendimento aos pais/responsáveis que não conseguiram vir nos dias anteriores.
Em caso do pai/responsável não comparecer na secretaria da escola conforme cronograma e horário supracitado, o estudante perderá a vaga para o ano de 2026, devendo participar do processo de novas matrículas previsto para acontecer entre 29/10 à 07/11, estando sujeito a existência da vaga que passa a ser de ampla concorrência.
Aos pais/responsáveis do estudantes do 9º ano, teremos uma reunião presencial no refeitório da escola no dia 01/10 às 17h 30min para falar a respeito dos cursos técnicos que serão ofertados na escola em 2026 em parceria com a Escola Técnica de Primavera do Leste (SECITECI). Participe deste momento e esclareça suas dúvidas. Segue folder divulgado nos grupos de whatsapp e redes sociais da escola, com algumas informações.
Importante verificar a relação de documentos que ainda faltam entregar na unidade escolar e levar as cópias quando comparecer na secretaria, conforme disposto no Art. 9º da Portaria nº 755/2025/GS/SEDUC/MT:
I – Histórico escolar ou Atestado de Transferência (somente no caso de matrícula nova vindo de outra escola);
II – RG e CPF do pai, da mãe ou do responsável legal (somente se não tiver entregue anteriormente);
III – Certidão de nascimento ou casamento do estudante (somente se não tiver entregue anteriormente);
IV – RG e CPF do estudante (somente se não tiver entregue anteriormente);
V – Comprovante de endereço atualizado da residência dos pais/responsáveis (obrigatório para todos, sendo a fatura de energia);
VI – Tipo sanguíneo e fator Rh do estudante (pode entregar posteriormente);
VII – Cartão de vacinação atualizado do estudante (de acordo com a Lei Estadual n.º 10.736, de 09 de agosto de 2018) (pode entregar posteriormente);
VIII – Atestado médico oftalmológico ou avaliação técnica de optometria do estudante, apenas para o Ensino Fundamental (de acordo com a Lei nº 11.851, de 27 de julho de 2022) (pode entregar posteriormente);
IX – Documento comprobatório do estudante pertencente ao Público-Alvo da Educação Especial (PAEDE), caso seja aplicável;
X – Documento oficial de guarda do estudante, quando necessário;
XI – Termo de consentimento para tratamento de dados pessoais (somente se não tiver assinado anteriormente);
Além destes documentos previsto em Portaria, é necessário entregar a copia dos seguintes documentos do estudante, conforme disposto no Regimento Interno:
1. Uma foto 3×4 (somente se não tiver entregue anteriormente);
2. Cartão do SUS (somente se não tiver entregue anteriormente);
3. Cartão do Bolsa Família ou Cartão Cidadão-NIS, ou comprovante de outro benefício que vier a receber (somente se não tiver entregue anteriormente, caso seja beneficiário);
4. Comprovante médico de restrição alimentar, caso aplicável (somente se não tiver entregue anteriormente);
Aos pais/responsáveis que estão com a documentação regular na escola, fica dispensável apresentar novamente cópias dos documentos supracitados.
Atenciosamente,
Gestão 2025.