PERÍODO DE MATRÍCULA PARA O ANO LETIVO 2026
Sres (as) pais/responsáveis, a gestão da E. E. Cívico Militar Cremilda de Oliveira Viana, comunica que o período de matrícula para o ano letivo de 2026 está se iniciando. Fique atendo aos dias e horários e não perca a vaga.
Início em 29/10 e encerramento em 07/11, por meio do site da SEDUC-MT, acesse https://matricula.seduc.mt.gov.br/matweb/hwgedmatriculaweblogin.aspx, faça seu cadastro e solicite sua vaga. Após a confirmação da vaga, procure a secretaria da escola, entre 7h às 18h para confirmação da vaga e entrega da documentação. Se preferir a confirmação e entrega da documentação poderá ser feita pelo site que solicitou a vaga da matrícula.
Qualquer dúvida procure a secretaria da escola, que teremos o prazer em atendê-los. Segue localização da escola https://www.google.com/maps/place/Escola+Estadual+Cremilda+de+Oliveira+Viana/@-15.5402447,-54.2903884,17z/data=!4m14!1m7!3m6!1s0x9377253378fa0e79:0xf14bbb543f3669a4!2sEscola+Estadual+Cremilda+de+Oliveira+Viana!8m2!3d-15.5402499!4d-54.2878135!16s%2Fg%2F11t4ybn6c4!3m5!1s0x9377253378fa0e79:0xf14bbb543f3669a4!8m2!3d-15.5402499!4d-54.2878135!16s%2Fg%2F11t4ybn6c4?entry=ttu&g_ep=EgoyMDI1MTAyOS4yIKXMDSoASAFQAw%3D%3D

Disponibilizamos para conhecimento a relação de documentos necessários para efetivação da matrícula para entregar na unidade escolar e levar as cópias quando comparecer na secretaria, conforme disposto no Art. 9º da Portaria nº 755/2025/GS/SEDUC/MT:
I – Histórico escolar ou Atestado de Transferência (somente no caso de matrícula nova vindo de outra escola);
II – RG e CPF do pai, da mãe ou do responsável legal (somente se não tiver entregue anteriormente);
III – Certidão de nascimento ou casamento do estudante (somente se não tiver entregue anteriormente);
IV – RG e CPF do estudante (somente se não tiver entregue anteriormente);
V – Comprovante de endereço atualizado da residência dos pais/responsáveis (obrigatório para todos, sendo a fatura de energia);
VI – Tipo sanguíneo e fator Rh do estudante (pode entregar posteriormente);
VII – Cartão de vacinação atualizado do estudante (de acordo com a Lei Estadual n.º 10.736, de 09 de agosto de 2018) (pode entregar posteriormente);
VIII – Atestado médico oftalmológico ou avaliação técnica de optometria do estudante, apenas para o Ensino Fundamental (de acordo com a Lei nº 11.851, de 27 de julho de 2022) (pode entregar posteriormente);
IX – Documento comprobatório do estudante pertencente ao Público-Alvo da Educação Especial (PAEDE), caso seja aplicável;
X – Documento oficial de guarda do estudante, quando necessário;
XI – Termo de consentimento para tratamento de dados pessoais (somente se não tiver assinado anteriormente);
Além destes documentos previsto em Portaria, é necessário entregar a copia dos seguintes documentos do estudante, conforme disposto no Regimento Interno:
1. Uma foto 3×4 (somente se não tiver entregue anteriormente);
2. Cartão do SUS (somente se não tiver entregue anteriormente);
3. Cartão do Bolsa Família ou Cartão Cidadão-NIS, ou comprovante de outro benefício que vier a receber (somente se não tiver entregue anteriormente, caso seja beneficiário);
4. Comprovante médico de restrição alimentar, caso aplicável (somente se não tiver entregue anteriormente);
Atenciosamente,
Gestão 2025.